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O ministro das Comunicações, Hélio Costa, se manifestou contra a cobrança do ponto extra para assinantes de TV paga. Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubou o artigo 30 da resolução 488 que permitia a cobrança da adição. Mas o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara do Distrito Federal, restabeleceu a cobrança.

Durante audiência da Comissão de Defesa do Consumidor, na semana passada, Costa fez a declaração e disse que a determinação da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor deixam claro que a mensalidade pelo ponto extra é ilegal.

A suspensão do artigo ocorreu após o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ter enviado, em maio, uma carta à agência reguladora questionando a cobrança de mensalidade. Segundo o instituto, a resolução dá margem para interpretações equivocadas por parte das operadoras. O artigo 30 diz que as empresas podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção do ponto adicional. Por “manutenção”, o Idec entende que se trata de serviços prestados em casos de problemas na rede.

O Brasil tem 5,7 milhões de assinantes de TV paga. Segundo Costa, o crescimento só não é maior porque os custos ainda são muito altos e 80% dos assinantes aderem ao serviço para melhorar a imagem dos canais abertos. O ministro disse que, com a chegada da TV digital e a conseqüente melhora no sinal das emissoras, as operadoras terão de reduzir os preços aos consumidores.

Fonte: B2B Magazine

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